Segundo a operadora, o médico teria adotado o fracionamento de recibos como estratégia para elevar os valores reembolsáveis.
Essa prática consiste em dividir um único atendimento em diversas notas fiscais, o que, segundo a SulAmérica, teria provocado um impacto milionário nos cofres da empresa.
A juíza Edna Kyoko Kano, da 18ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar acatando parcialmente o pedido da operadora. Na decisão, determinou que Pedro está proibido de continuar emitindo recibos ou notas fiscais com valores fracionados.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por ocorrência, com um limite total de R$ 200 mil.
A determinação foi mantida em fevereiro de 2025 pelo desembargador Miguel Ângelo Brandi Júnior, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após análise de recurso apresentado pela defesa.
"De fato, os elementos de convicção apresentados no processo acenam para a prática, pelos réus, de aparente violação do sistema de reembolso pelas operadoras, por meio dos chamados 'reembolsos assistidos', ou fracionamento de notas fiscais", argumentou o magistrado no despacho ao qual o Portal iG teve acesso.
"Aduz que a conduta dos requeridos não reflete uma prática isolada, mas o seu efetivo modo de trabalhar, que aparenta ser fraudulento, já tendo sido expedido milhares de documentos fiscais baseados nas más práticas de reembolso assistido ou fracionamento de notas, além de inconsistências de informações sobre atendimentos realizados em data em que o médico não estava presente na clínica, acenando para falsificação de comprovantes de pagamento", diz o juiz em outro trecho.
A denúncia teve como base uma auditoria conduzida pela SulAmérica, que avaliou registros da clínica entre janeiro de 2022 e outubro de 2024.
No período, foram identificadas 6.637 solicitações de reembolso, que somaram cerca de R$ 2,7 milhões, dos quais R$ 2,3 milhões foram efetivamente pagos.
A empresa aponta padrões considerados fora do comum, como repetição de valores e emissão de documentos fiscais em datas em que o médico estaria em viagem internacional, levantando dúvidas sobre a realização dos atendimentos.
"Tece comentários sobre os prejuízos milionários suportados pelas operadoras em razão de condutas fraudulentas como essas, decorrente do baixo índice de apuração pelo Estado e condenação dos ofensores, além de ser difícil realizar prova contra a boa-fé o consumidor, que se presume na esfera cível", relatou o juiz na sua decisão.
Com trajetória construída no atendimento a pacientes do meio artístico e cultural, Pedro é pós-graduado em Nutrologia e Medicina Funcional. Sua clínica, localizada em uma das regiões mais valorizadas da capital paulista, é conhecida por oferecer atendimentos personalizados.
No processo, a defesa do médico nega qualquer irregularidade. Segundo os advogados, os serviços foram devidamente prestados e as notas fiscais obedeceram aos critérios legais.
Eles sustentam ainda que muitos atendimentos foram realizados por telemedicina, o que justificaria as datas coincidentes com ausências físicas.
Os reembolsos, de acordo com a argumentação dos advogados da clínica, são solicitados pelos próprios pacientes, e não pela clínica, que não teria lucro direto com as solicitações.
O caso segue em tramitação, aguardando julgamento de mérito. A reportagem do Portal iG entrou em contato com a empresa SulAmérica e o médico, mas não obteve retorno até a publicação.